PLANTA CADASTRAL
É uma empresa que atua em Belo Horizonte e região, especializada na elaboração de plantas georreferenciadas e memoriais descritivos, serviços fundamentais para a regularização fundiária e processos de usucapião e retificação de área.
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PLANTA CADASTRAL
É uma empresa que atua em Belo Horizonte e região, especializada na elaboração de plantas georreferenciadas e memoriais descritivos, serviços fundamentais para a regularização fundiária e processos de usucapião e retificação de área.
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Nossos serviços incluem:

Planta georreferenciada

Memorial descritivo

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)

Com vasta experiência no setor, nossa equipe técnica é composta por engenheiros e topógrafos altamente qualificados, que utilizam tecnologia de ponta para garantir a precisão e conformidade dos documentos exigidos pela legislação brasileira.

Informações

Entendemos a importância de cada etapa no processo de usucapião, e por isso, oferecemos um atendimento personalizado para cada cliente, desde a análise inicial da área até a entrega dos documentos finais.

Nossos serviços garantem que o imóvel seja devidamente identificado, delimitado e descrito, proporcionando segurança jurídica e facilitando a regularização de propriedades.

O processo de usucapião é uma forma legal de aquisição da propriedade de um imóvel pela posse prolongada e ininterrupta. Esse procedimento é aplicável tanto a imóveis urbanos quanto rurais e pode ser requerido judicial ou extrajudicialmente, desde que atendidos os requisitos legais estabelecidos pela legislação brasileira.

É um direito previsto na legislação brasileira que permite a regularização da posse de um imóvel, transformando-o em propriedade legalmente reconhecida. O sucesso do processo depende do cumprimento dos requisitos legais e da correta instrução do pedido, com a devida apresentação dos documentos necessários. É altamente recomendável buscar orientação jurídica e técnica especializada para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos de forma adequada.

Nossa missão é oferecer soluções técnicas eficientes, assegurando que nossos clientes tenham todos os requisitos documentais necessários para o sucesso em seus processos de usucapião. Confiabilidade, precisão e compromisso com a qualidade são os pilares que sustentam nossa atuação no mercado.

Perguntas Frequentes

Para que a usucapião seja possível, o possuidor deve comprovar:

  • Posse contínua e ininterrupta: A posse do imóvel deve ter sido exercida de forma contínua e ininterrupta pelo tempo exigido pela lei, sem oposição de terceiros.
  • Posse pacífica: A posse deve ter sido exercida sem contestação ou resistência por parte do proprietário ou terceiros.
  • Posse com ânimo de dono (animus domini): A pessoa deve possuir o imóvel como se fosse o verdadeiro proprietário, agindo com intenção de dono. 
  • Cumprimento do prazo legal: O prazo varia de acordo com a modalidade de usucapião, podendo ser de 5, 10, 15 ou 20 anos, dependendo das circunstâncias específicas.
  • Usucapião Extraordinária: Exige 15 anos de posse ininterrupta, sem necessidade de justo título ou boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se houver moradia habitual ou realização de obras ou serviços produtivos no imóvel.
  • Usucapião Ordinária: Exige 10 anos de posse, desde que o possuidor tenha justo título (documento que, por algum motivo, não foi registrado) e esteja de boa-fé.
  • Usucapião Especial Urbana: Exige 5 anos de posse, em área urbana de até 250 m², utilizada para moradia própria e da família, sem outro imóvel em seu nome.
  • Usucapião Especial Rural: Exige 5 anos de posse, em área rural de até 50 hectares, utilizada para moradia e cultivo, sem outro imóvel em seu nome. 
  • Usucapião Coletiva: Para áreas urbanas com mais de 250 m², ocupadas por várias famílias de baixa renda, que tenham posse pacífica por pelo menos 5 anos.

Para ingressar com o processo de usucapião, é necessário reunir a seguinte documentação:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência.
  • Certidão de casamento ou união estável (se aplicável).
  • Planta georreferenciada e memorial descritivo: Esses documentos são essenciais para a identificação precisa do imóvel e devem ser elaborados por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
  • Comprovantes de posse: Documentos que comprovem a posse contínua, como recibos de pagamento de IPTU, contas de água/luz, contratos de compra e venda, entre outros.
  • Certidões negativas: Certidão negativa de ônus reais e outras certidões que comprovem a inexistência de litígios ou débitos sobre o imóvel. 
  • Declarações de testemunhas: Declarações de vizinhos ou outras pessoas que possam atestar a posse do imóvel pelo prazo exigido.
  • Usucapião Judicial: A ação de usucapião é proposta perante o Poder Judiciário, onde o possuidor deve apresentar a petição inicial, juntamente com toda a documentação exigida. O juiz analisa os requisitos e, após o trâmite processual, decide pela procedência ou improcedência da ação. 
  • Usucapião Extrajudicial: Alternativamente, a usucapião pode ser processada diretamente no cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de processo judicial, desde que haja concordância dos confrontantes (vizinhos) e demais interessados, e não haja litígios sobre o imóvel.

O processo de usucapião pode envolver custos com:

  • Honorários advocatícios.
  • Honorários do profissional responsável pela elaboração da planta e memorial descritivo. 
  • Custas processuais ou emolumentos cartoriais (no caso de usucapião extrajudicial).

O tempo de duração do processo de usucapião pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso e da modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial). O processo judicial pode levar alguns anos, enquanto o extrajudicial tende a ser mais rápido.

Planta Georreferenciada:

  • Deve conter todas as informações do perímetro do imóvel, incluindo confrontações, dimensões, ângulos, e coordenadas geográficas (em sistema geodésico, como o SIRGAS 2000).
  • Deve ser assinada por profissional habilitado (engenheiro ou agrimensor) com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
  • Memorial Descritivo:
  • Deve descrever detalhadamente as características do imóvel, suas confrontações e limites, com base nas coordenadas georreferenciadas.
  • Deve ser elaborado de forma a permitir a perfeita identificação e localização do imóvel.
  • Provimento Conjunto Nº 93/2020 – Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.
  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): Define as regras gerais para a usucapião, que é o modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada.
  • Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973): Estabelece os requisitos para o registro de imóveis, incluindo a usucapião.
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): Contém disposições específicas sobre o procedimento de usucapião, inclusive a necessidade de apresentação de planta e memorial descritivo.
  • Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais (INCRA – Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, Decreto nº 4.449/2002): Aplica-se principalmente a imóveis rurais. Estabelece os critérios para a elaboração da planta e do memorial descritivo com coordenadas geográficas precisas.
  • Resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA): Normatiza a responsabilidade técnica de engenheiros e agrimensores na elaboração de plantas e memoriais descritivos. 
  • Norma de Georreferenciamento de Imóveis Urbanos (ABNT): Embora menos detalhada que a norma rural, também define critérios para a elaboração de plantas e memoriais em áreas urbanas.

No processo de usucapião, a planta georreferenciada e o memorial descritivo são documentos cruciais para a correta delimitação e identificação do imóvel objeto da ação. A importância desses documentos inclui:

  1. Delimitação Precisa da Área: A planta georreferenciada utiliza coordenadas geográficas exatas para definir os limites do imóvel. Isso evita sobreposições com terrenos vizinhos e conflitos de localização, garantindo que a área reivindicada esteja corretamente demarcada.
  2. Conformidade Legal: A legislação brasileira exige que o imóvel a ser usucapido tenha seus limites claramente definidos e descritos. O memorial descritivo detalha, em texto, as características do imóvel, como dimensões, confrontações (limites com terrenos vizinhos), e a localização exata. Sem esses documentos, o processo pode ser indeferido por falta de clareza ou precisão.
  3. Segurança Jurídica: A apresentação desses documentos reduz a possibilidade de disputas posteriores, uma vez que todos os envolvidos, incluindo o Poder Judiciário, têm clareza sobre a área exata do imóvel. Isso confere maior segurança jurídica tanto ao usucapiente quanto a terceiros.
  4. Fundamentação da Posse: No usucapião, é necessário comprovar que a posse foi exercida de forma contínua, pacífica e com ânimo de dono por um determinado período. A planta e o memorial ajudam a demonstrar que a posse recai sobre o imóvel corretamente identificado e delimitado.
  5. Facilitação do Registro Imobiliário: Uma vez concluído o processo de usucapião, o imóvel precisa ser registrado no cartório de registro de imóveis. A planta georreferenciada e o memorial descritivo são essenciais para a inclusão do imóvel no cadastro imobiliário, permitindo a regularização definitiva da propriedade.
  6. Esses documentos, portanto, são indispensáveis para a validação e sucesso do processo de usucapião, garantindo a precisão, segurança e legalidade da reivindicação de propriedade.

A grande diferença entre um croqui e uma planta, é que o croqui é um desenho com o formato geométrico do imóvel e indicação de seus confrontantes, enquanto que a planta além do formato geométrico e confrontações, fornece as distâncias, rumos, pontos, azimutes e via de regra, inclui o memorial descritivo com georreferenciamento (em casos de glebas rurais), o que não existe nos croquis.

Temos portanto, que o croqui é um documento importante para o topógrafo se orientar na visita técnica e na colheita dos pontos no solo, para a confecção da planta e memorial.

O croqui e a planta descrevem graficamente o imóvel, ao passo que o memorial descritivo narra textualmente a gleba a ser regularizada.

Usucapião: Termo central para o tipo de ação judicial.

Posse: Referente à posse do bem, que é um dos requisitos para a usucapião.

Imóvel: O bem sobre o qual se pretende obter a propriedade.

Propriedade: Direito que se pretende adquirir através da usucapião.

Justo Título: Documento ou situação que demonstra a intenção de ser proprietário, apesar de não ser essencial em todas as modalidades de usucapião.

Posse mansa e pacífica: Descrição de uma posse sem oposição ou conflitos.

Tempo de posse: Refere-se ao período necessário para a usucapião, que varia conforme o tipo de usucapião.

Animus domini: Intenção de agir como dono do imóvel.

Ação judicial: Processo necessário para requerer a usucapião.

Registro de imóveis: Órgão onde o imóvel é registrado oficialmente.

Documentação: Papéis necessários para comprovar a posse, como contas de luz, IPTU, etc.

Testemunhas: Pessoas que podem atestar a posse e o tempo de posse.

Se você tem alguma dúvida ou quer mais informações, entre em contato conosco pelo WhatsApp ou preencha o formulário que entraremos em contato.

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